Aposentadoria Previdenciária | INSS e Regimes Próprios
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Aposentadoria com Trabalho no Exterior

Aposentadoria com Trabalho no Exterior

Os atuais servidores que pertencem aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que trabalharam em países com o qual o Brasil tenha acordo de previdência vigente poderão utilizar o tempo de contribuição no exterior para somar ao tempo de trabalho Brasil com vistas à obtenção de benefícios previdenciários, desde que o acordo preveja tal situação.

Nos casos em que o Regime Próprio for o instituidor do benefício, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será o organismo de ligação para realizar a coordenação e comunicação entre as instituições competentes dos países, inclusive para troca de documentos e informações. Os benefícios podem ser solicitados no Brasil ou no país signatário do acordo internacional.

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