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Aposentadoria Híbrida

Aposentadoria Híbrida

Apesar de parecer relativamente simples, a Aposentadoria por Idade Híbrida é um benefício que suscita ampla discussão jurisprudencial e que, portanto, necessita de especial atenção quando do seu requerimento, seja administrativa como judicialmente.

Ao contrário do que acontece quando o pedido administrativo versa sobre aposentadoria por idade rural "pura" (aquela prevista no art. 48, § 2º), o tempo de contribuição urbana do segurado não implicará em indeferimento do benefício. Ao avesso, servirá para computação do tempo de carência mínima exigida - ver tabela do artigo 142 da Lei 8.213/91 - para concessão da aposentadoria. Noutras palavras, o tempo urbano deixará de ser o vilão da história, sendo somado ao tempo rural para fins de preenchimento de carência mínima.

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