Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Quem pode utilizar esse serviço?
- Cidadão que já possui tempo mínimo de contribuição e carência exigidos, conforme as regras abaixo:
Existem três regras para esse tipo de benefício:
Regra 1: 86/96 progressiva
- Não há idade mínima
- Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
- Total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens.
- Carência de 180 contribuições mensais.
- A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.