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O que mudou no INSS

Por Dalbuquerque em 25/09/2019
O que mudou no INSS

Recentemente, foi aprovada uma nova forma de calcular a aposentadoria por tempo de contribuição pelo INSS, conhecida como “fórmula 85/95”. Essa mudança de regras deixou muita gente em dúvida. O que exatamente significa isso? Vale a pena se aposentar agora? É preciso esperar mais tempo?

Antes de mais nada, é preciso esclarecer que a nova regra se aplica apenas à Previdência Oficial. Nada mudou na concessão de benefícios pela PREVI. O cálculo da aposentadoria complementar continua com os mesmos critérios adotados nos regulamentos do Plano 1 e do PREVI Futuro. Para consultá-los, acesse o site da PREVI, opção Plano 1 ou PREVI Futuro/Normativos.

A nova regra do INSS, que utiliza atualmente a fórmula 85/95, trouxe para os trabalhadores a opção de se aposentar por tempo de contribuição sem que seu benefício seja reduzido pelo chamado Fator Previdenciário.

Idade + Contribuição

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário efetuar o recolhimento para a Previdência Oficial por 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres). Ao completar esse tempo, é aplicado o Fator Previdenciário ao cálculo da aposentadoria, o que, na grande maioria das vezes, reduz o valor do benefício.

Agora, o trabalhador tem a opção de solicitar sua aposentadoria por tempo de contribuição ao INSS sem a incidência do Fator Previdenciário. Para isso, é necessário que a soma do tempo de contribuição e da idade atinja um determinado resultado (veja na tabela abaixo). É imprescindível, entretanto, que o tempo de contribuição seja igual ou maior que 30 ou 35 anos.

A Lei 13.183, que instituiu as novas regras, prevê ainda que a soma de idade e contribuição seja elevada gradualmente dos 85/95 até atingir 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens, em 2026. Por exemplo: quem se aposentar pelo INSS entre 31 de dezembro de 2020 e 30 de dezembro de 2022 precisará somar 87 (se for mulher) ou 97 pontos (se for homem) de idade + contribuição para escapar do Fator Previdenciário.

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