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Revisão Buraco Negro

Revisão Buraco Negro

O período de 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991, intervalo de tempo compreendido entre a assinatura da Constituição Federal de 1988 e a criação da Lei 8.123 de 1991, que rege a Previdência Social, é chamado de “buraco negro”.

Os benefícios aprovados nessa época caíram em uma espécie de limbo na legislação previdenciária – o que resultou em prejuízo financeiro aos segurados que tiveram benefícios concedidos com cálculos incorretos da correção inflacionária sobre as contribuições dos trabalhadores e, consequentemente, pagos pelo INSS em valores menores do que os realmente devidos.

Essa questão já havia sido objeto de milhares de ações judiciais. Ela foi, por fim, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de modo favorável aos segurados, determinando que o INSS revisasse todos os benefícios, aplicando os devidos reajustes.

Por outro lado, um novo embate jurídico acabou surtindo efeito para os benefícios concedidos no “buraco negro”.

Em 2010, o STF determinou que as aposentadorias que haviam sido limitadas pelo teto da Previdência Social deveriam ser revistas para que os aposentados pudessem ter o direito de receber o seu benefício de acordo com as correções que foram feitas nesse período. Mas o INSS, arbitrariamente, excluiu da revisão os aposentados entre 1988 a 1991. Irresignados com essa atitude, os segurados tornaram a abarrotar os Tribunais com novas demandas judiciais que buscavam obrigar o INSS a incluir essa categoria dentre os benefícios que seriam revistos para o devido enquadramento do teto.

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