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Revisão Buraco Verde

Revisão Buraco Verde

Os benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993, período conhecido como “buraco verde”, foram concedidos em valores menores do que os realmente devidos, pois o INSS utilizou uma metodologia errada para o cálculo – o que confere o direito à revisão desses benefícios.

Essa revisão resulta da aplicação do artigo 26 da Lei 8870/1994 aos benefícios concedidos no “buraco verde”, o que, em outras palavras, significa a não limitação do “teto” aos salários-de-contribuição e sua atualização, devendo ocorrer a limitação ao teto somente após a apuração da média dos salários-de-contribuição.

Apesar de este ser um direito do segurado, a prática nos revela que nem todos os benefícios foram devida e automaticamente corrigidos pelo INSS, o que demonstra a importância de uma assessoria especializada na análise de cada caso.

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