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Revisão da aposentadoria por invalidez do Servidor

Revisão da aposentadoria por invalidez do Servidor

Servidores públicos  que se aposentaram por invalidez entre 2003 e 2012 podem pedir revisão do benefício. A regra vale para as duas espécies de aposentadorias por invalidez alcançadas pela Emenda Constitucional (EC) nº 70, de 2012. São elas:

  • aposentadoria por invalidez integral, quando esta invalidez houver decorrido de doença profissional, acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas no art. 186, § 1º, da Lei nº 8.112, de 1990, quais sejam: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada, sendo importante ressaltar que a jurisprudência vem entendendo que a referida lista não é exaustiva, ou seja, admite a inserção de outras doenças que venham a ser consideradas também graves; e
  • aposentadoria por invalidez proporcional, quando esta invalidez houver decorrido de acidentes ou doenças comuns.

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