Os benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) concedidos entre os anos de 1999 e 2009 foram calculados de forma equivocada, violando a regra de cálculo estabelecida pelo artigo 29 da lei de Previdência. O mesmo se aplica às pensões decorrentes desses benefícios.
A regra determinava que os benefícios fossem calculados aplicando-se o percentual de 80% dos maiores salários de contribuição dentro do período básico de cálculo. Todavia, o INSS não procedia dessa forma e calculava indevidamente os benefícios com base em 100% dos salários de contribuição, o que acarretava uma redução do valor devido ao segurado.
Percebendo isso, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e o Ministério Público Federal ajuizaram uma ação civil pública contra o INSS (ACP n° 0002320.59.2012.4.03.6183/SP), na qual ficou determinado que o INSS deveria revisar administrativamente todos os benefícios que se enquadravam nessa situação e fazer os pagamentos dos valores não prescritos, seguindo um cronograma que iniciaria em Março de 2013 e se encerraria em Maio de 2022.