Aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e foram limitados pelo teto da Previdência (valor máximo pago pela Previdência Social), mas que tinham renda mensal superior ao teto antigo, têm direito à revisão do benefício.
O INSS deveria ter feito essas revisões de forma automática, o que, na prática, não ocorreu.
Em 1998 e em 2004, as emendas 20/1998 e 41/2003 aumentaram o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS. No entanto, quem já tinha se aposentado com o teto anterior não teve o benefício recalculado e foi prejudicado.
O valor das aposentadorias é calculado pela média dos salários de contribuição do trabalhador, limitado pelo teto, sendo descartados os valores que ultrapassarem esse limite. Quando o valor do teto foi elevado, quem já tinha o benefício limitado não teve o valor revisado.