Aposentadoria Previdenciária | INSS e Regimes Próprios
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Revisão para inclusão de tempo no exterior

Revisão para inclusão de tempo no exterior

O tempo de trabalho realizado no exterior pode ser utilizado para a aposentadoria paga pelo INSS. Do mesmo modo, pode ser computado com os regimes próprios de previdência (servidores públicos), antecipando a aposentadoria do servidor.

Se esse período foi comprovado e não foi somado ao tempo de contribuição, o órgão de previdência deve revisar o valor do benefício.

O prazo para que o segurado solicite a revisão é de dez anos a partir do recebimento do benefício, de acordo com o artigo 103 da lei que rege a Previdência. No entanto, há uma súmula que determina que não há decadência para questões que ainda não foram analisadas pelo órgão.

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